O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Estado pague indenização aos familiares de uma idosa que morreu após não conseguir vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Braga, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. Na sentença, ficou estabelecido o pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos filhos da paciente, sendo R$ 10 mil destinados a cada um.
De acordo com os autos do processo, a idosa faleceu em abril de 2025 após sofrer um aneurisma de aorta abdominal. Os familiares relataram que o problema de saúde já havia sido diagnosticado e que a Justiça havia concedido uma liminar determinando a internação imediata da paciente em um leito de UTI.
Segundo a ação judicial, o então secretário estadual de saúde foi oficialmente comunicado da decisão no mês de março daquele ano. Apesar da determinação judicial, a vaga não teria sido providenciada, o que, conforme alegaram os autores da ação, contribuiu para o agravamento do estado de saúde e para a morte da paciente.
Em sua defesa, o Estado informou que a solicitação de leito foi registrada no dia 8 de março de 2025 e encaminhada à Central de Regulação e ao Hospital Universitário Onofre Lopes, unidade indicada pelo Sistema Único de Saúde para a realização do procedimento necessário.
Ainda segundo a argumentação apresentada, exames complementares teriam sido solicitados para avaliação cirúrgica e houve tentativas de transferência da paciente para outros hospitais. No entanto, algumas unidades teriam recusado o atendimento por não possuírem estrutura para cirurgia vascular, enquanto o hospital de referência informou não haver leitos de UTI disponíveis naquele período.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha grave na prestação do serviço público de saúde. Na decisão, ela destacou que a necessidade de internação estava comprovada por laudo médico e que existia uma ordem judicial determinando o atendimento imediato.
Para a juíza, o descumprimento da decisão em uma situação de risco à vida caracteriza omissão do Estado. A sentença também aponta que há relação entre a falta do leito de UTI e o falecimento da paciente, já que a morte ocorreu em decorrência da doença que motivou o pedido de internação urgente.
Além disso, a magistrada ressaltou que, em situações desse tipo, o dano moral é presumido, considerando o sofrimento e o abalo emocional causados aos familiares pela perda da paciente.