O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Pau dos Ferros condenou, nesta quarta-feira (25), Roberto Simões de Araújo a 9 anos de prisão pelo atropelamento que resultou na morte da servidora pública Maria do Socorro Morais. O crime aconteceu no dia 21 de outubro de 2018, na BR-405, em frente ao Hospital Regional da cidade.
De acordo com as informações apresentadas durante o julgamento, o réu havia passado a noite em momentos de farra e apresentava sinais de embriaguez. Testemunhas relataram que ele conduzia o veículo em alta velocidade no momento do atropelamento.
A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, causando forte comoção na época do ocorrido. O caso teve grande repercussão na região do Alto Oeste potiguar e voltou a ganhar destaque com a realização do julgamento pelo júri popular.
Durante o julgamento, os jurados entenderam que houve responsabilidade criminal na conduta do acusado, resultando na condenação a 9 anos de reclusão.
O caso relembra outro episódio semelhante que marcou a região: o atropelamento e morte de “Netão”, ocorrido em circunstâncias parecidas, envolvendo também condução de veículo sob suspeita de imprudência. A diferença entre os dois casos está apenas na data do fato, mas ambos reacendem o debate sobre direção irresponsável e os riscos da combinação entre álcool e volante.
A decisão reforça a importância da responsabilidade no trânsito e da aplicação da lei em casos que resultam na perda de vidas.