sábado, 21 de fevereiro de 2026

Decisão do TJ-MG que absolve homem acusado de estupro de vulnerável gera forte repercussão nacional

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) provocou ampla repercussão e indignação em diversos setores da sociedade. O colegiado absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente. O voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados da câmara, resultando na reversão da condenação em segunda instância.
Pelo que estabelece o Código Penal Brasileiro, configura-se estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O entendimento jurídico tradicional considera que pessoas nessa faixa etária não possuem capacidade legal para consentir com atos dessa natureza.
Segundo informações do processo, a adolescente morava com o homem e havia deixado de frequentar a escola. O acusado também possui antecedentes criminais, incluindo registros por homicídio e tráfico de drogas.
A decisão gerou reações de parlamentares de diferentes correntes políticas, que criticaram o entendimento adotado pelo tribunal e defenderam a proteção integral de crianças e adolescentes conforme previsto na legislação brasileira.
O caso reacende o debate sobre a interpretação da lei nos crimes contra menores e sobre os limites da análise judicial em situações que envolvem vulnerabilidade, proteção da infância e direitos fundamentais.