A Justiça de Santa Catarina determinou que plataformas de redes sociais removam imediatamente publicações que exibam os rostos dos adolescentes acusados de envolvimento na morte do cachorro Orelha, caso que gerou forte comoção nacional e repercussão internacional.
A decisão tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade e da imagem de menores de idade, mesmo quando envolvidos em atos infracionais. Segundo o entendimento do Judiciário, a exposição dos adolescentes em redes sociais configura violação de direitos fundamentais e pode gerar danos irreparáveis à integridade psicológica e social dos jovens.
Com a ordem judicial, conteúdos que identifiquem visualmente os adolescentes — incluindo fotos, vídeos ou montagens — devem ser retirados do ar pelas plataformas, sob risco de penalidades em caso de descumprimento.
O caso Orelha ganhou ampla repercussão após a divulgação do crime, despertando indignação dentro e fora do Brasil. No entanto, a Justiça reforça que a gravidade do fato não autoriza o linchamento virtual nem a exposição pública de menores, devendo o processo seguir dentro dos limites legais.
As investigações continuam em andamento, e as autoridades competentes seguem responsáveis por apurar os fatos e aplicar as medidas cabíveis, respeitando a legislação vigente e os direitos de todas as partes envolvidas.