quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PACIENTES DO RN PODERÃO RECEBER CANABIDIOL PELO SUS SEM PRECISAR ENTRAR NA JUSTIÇA

Pacientes do Rio Grande do Norte passaram a contar com uma nova possibilidade de acesso a produtos à base de canabidiol pela rede pública de saúde. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou o primeiro protocolo estadual para regulamentar o fornecimento de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e permite que o pedido seja realizado pela via administrativa, evitando que pacientes precisem obrigatoriamente recorrer à Justiça para buscar o tratamento.
Inicialmente, o protocolo contempla pacientes a partir dos dois anos de idade diagnosticados com epilepsias farmacorresistentes, ou seja, casos em que os medicamentos antiepilépticos convencionais não apresentam resposta adequada.
Entre as condições contempladas estão a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e o Complexo da Esclerose Tuberosa.
A regulamentação foi estabelecida pela Portaria-SEI nº 3.192, publicada no Diário Oficial do Estado com data de 21 de agosto de 2026, regulamentando a Lei Estadual nº 11.055/2022.
QUEM PODERÁ SOLICITAR
Para ter acesso ao tratamento pela rede pública estadual, o paciente deverá atender a uma série de critérios. Entre eles estão a residência no Rio Grande do Norte, possuir o Cartão Nacional de Saúde e realizar acompanhamento clínico no estado.
Também será necessário apresentar diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião, além de comprovar que não houve resposta adequada aos tratamentos convencionais utilizados anteriormente.
O protocolo também estabelece situações em que o uso do canabidiol não é recomendado, incluindo gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides.
TRATAMENTO TERÁ ACOMPANHAMENTO
Os pacientes que receberem o produto deverão passar por avaliações periódicas, com reavaliações a cada seis meses.
Segundo as regras estabelecidas, o fornecimento poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após seis meses de tratamento ou diante da ocorrência de algum evento adverso grave.
A regulamentação também determina que eventuais reações adversas sejam notificadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do sistema VigiMed.
A Defensoria Pública destacou que a criação do protocolo busca reduzir a judicialização de tratamentos, já que a ausência de uma regulamentação específica fazia com que pacientes recorressem frequentemente ao Poder Judiciário para tentar obter os produtos.
Além da regulamentação do fornecimento, a recomendação apresentada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nudesa) e pela 10ª Defensoria Cível de Natal prevê a capacitação de médicos, farmacêuticos e outros profissionais da rede pública para aplicação das novas regras.
A implantação do protocolo representa uma mudança no acesso à cannabis medicinal pelo SUS no Rio Grande do Norte, mas, neste primeiro momento, o atendimento está restrito aos critérios e condições clínicas definidos na regulamentação. G1RN