A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira que sofreu graves sequelas após um acidente envolvendo um ônibus na BR-427, entre os municípios de Jardim do Seridó e Caicó, no Rio Grande do Norte.
De acordo com a decisão judicial, a vítima perdeu quatro dedos da mão direita em consequência do acidente. A condenação ultrapassa R$ 210 mil e inclui indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além da obrigação de pagar uma pensão mensal vitalícia.
O processo aponta que o acidente ocorreu depois que o motorista perdeu o controle do ônibus durante uma curva. O veículo saiu da pista e acabou tombando. Na ocasião, 22 pessoas ficaram feridas, conforme registro da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na avaliação do juiz Silmar Lima Carvalho, a empresa tinha o dever de garantir a segurança dos passageiros durante o transporte. Para o magistrado, as circunstâncias do acidente caracterizaram falha na prestação do serviço e justificaram a responsabilização da transportadora pelos danos provocados à passageira.
Além da indenização financeira, a empresa também deverá custear tratamentos necessários à vítima e fornecer uma prótese funcional, conforme estabelecido na sentença.
Na definição dos valores, a Justiça levou em consideração fatores como a gravidade das lesões, a extensão das sequelas, o impacto dos danos na vida da vítima, sua idade e a capacidade econômica da empresa responsável pelo transporte.
A condenação também determina o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Outro ponto estabelecido na decisão é o ressarcimento de R$ 1.528,98 ao Estado do Rio Grande do Norte, referente a honorários relacionados ao processo.
A sentença representa uma importante decisão judicial envolvendo responsabilidade de empresas de transporte e reforça o entendimento de que as transportadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos passageiros durante as viagens.
O caso teve origem em um acidente registrado na BR-427, uma das principais rodovias da região do Seridó potiguar, e os efeitos das lesões sofridas pela passageira permanecem como parte central da reparação determinada pela Justiça.