quinta-feira, 5 de março de 2026

Comerciantes são condenados por vender moto roubada com sinais adulterados em Mossoró

Dois comerciantes foram condenados pela Justiça após serem considerados responsáveis pela negociação de uma motocicleta roubada e com sinais identificadores adulterados. A decisão foi proferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
De acordo com o processo, o veículo havia sido roubado no estado do Ceará e já apresentava alterações em seus sinais identificadores quando passou a circular entre os acusados. Um dos comerciantes chegou a revender a motocicleta como se fosse um bem de origem regular.
O caso veio à tona quando o comprador, residente em Mossoró, tentou transferir a moto para o nome da esposa. Durante o procedimento, foi constatado que o veículo possuía registro de roubo, o que levou à abertura da investigação.
Durante o julgamento, as defesas alegaram que os comerciantes não tinham conhecimento da origem criminosa da motocicleta. Um dos réus afirmou ter adquirido o veículo por meio de uma plataforma de compra e venda na internet, de um homem que, segundo ele, aparentava ser idôneo. Ele também alegou ter recebido documento de rodagem e um recibo no momento da negociação.
Na sentença, no entanto, a magistrada apontou diversos indícios que demonstravam irregularidades na transação. Entre eles estavam o valor da motocicleta abaixo do preço de mercado, a ausência de documentação válida, a falta de um contrato formal de compra e venda e inconsistências nos dados presentes no documento de transferência.
Para a juíza, os elementos apresentados no processo indicam que os dois comerciantes tinham ciência da procedência ilícita do veículo. A decisão também ressaltou que um dos réus atuava no ramo de compra e venda de veículos, o que aumentaria sua responsabilidade em identificar possíveis sinais de adulteração.
Com base nessas evidências, ambos foram condenados pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previstos nos artigos 180 e 311 do Código Penal.