De acordo com o processo, o veículo havia sido roubado no estado do Ceará e já apresentava alterações em seus sinais identificadores quando passou a circular entre os acusados. Um dos comerciantes chegou a revender a motocicleta como se fosse um bem de origem regular.
O caso veio à tona quando o comprador, residente em Mossoró, tentou transferir a moto para o nome da esposa. Durante o procedimento, foi constatado que o veículo possuía registro de roubo, o que levou à abertura da investigação.
Durante o julgamento, as defesas alegaram que os comerciantes não tinham conhecimento da origem criminosa da motocicleta. Um dos réus afirmou ter adquirido o veículo por meio de uma plataforma de compra e venda na internet, de um homem que, segundo ele, aparentava ser idôneo. Ele também alegou ter recebido documento de rodagem e um recibo no momento da negociação.
Na sentença, no entanto, a magistrada apontou diversos indícios que demonstravam irregularidades na transação. Entre eles estavam o valor da motocicleta abaixo do preço de mercado, a ausência de documentação válida, a falta de um contrato formal de compra e venda e inconsistências nos dados presentes no documento de transferência.
Para a juíza, os elementos apresentados no processo indicam que os dois comerciantes tinham ciência da procedência ilícita do veículo. A decisão também ressaltou que um dos réus atuava no ramo de compra e venda de veículos, o que aumentaria sua responsabilidade em identificar possíveis sinais de adulteração.
Com base nessas evidências, ambos foram condenados pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previstos nos artigos 180 e 311 do Código Penal.