Um funcionário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) viveu dias de angústia após ser preso por engano na cidade de Itabaiana, no Agreste paraibano. O homem foi confundido com outra pessoa de mesmo nome, condenada por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão.
José Wellington Alves de Almeida foi detido no dia 7 de fevereiro, durante o plantão de trabalho, após policiais cumprirem um mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal. O mandado havia sido inserido no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro.
O problema ocorreu porque o documento continha o CPF do paraibano, o que levou os agentes até o endereço dele. Ele permaneceu preso por três dias até que o equívoco fosse esclarecido.
Como ocorreu o erro
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que o erro no cadastro do CPF pode ter ocorrido ainda na fase inicial da denúncia-crime, antes do processo chegar ao sistema do Judiciário. Segundo o órgão, a 14ª Vara Criminal não realizou qualquer alteração nos dados do denunciado e expediu o mandado com as informações constantes nos autos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi procurado, mas não havia se manifestado até a última atualização do caso.
Atuação das forças de segurança
A Polícia Militar informou que agiu dentro do estrito cumprimento do dever legal, após consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde constava um mandado ativo e vigente no sistema oficial.
Já a Polícia Civil da Paraíba declarou que a prisão não foi ilegal, destacando que o mandado continha todos os dados, incluindo o CPF, e que as informações coincidiam com os registros apresentados no sistema. A corporação afirmou ainda que a autoridade policial responsável pelo caso realizou um trabalho técnico e criterioso.
O caso levanta questionamentos sobre a checagem de dados nos sistemas judiciais e os impactos que falhas cadastrais podem causar na vida de cidadãos inocentes.