Uma médica vinculada ao Município de Parnamirim e outras três servidoras foram condenadas por ato de improbidade administrativa após decisão judicial baseada em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A apuração apontou que a profissional recebia remuneração integral sem exercer pessoalmente as funções do cargo. O caso foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Grupo de Apoio às Metas, que reconheceu enriquecimento ilícito, dano ao erário e colaboração dolosa de outras servidoras envolvidas.
Substituição irregular e registros de frequência
De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPRN, a médica não cumpria a carga horária prevista. O marido dela, também médico concursado do município, teria assumido de maneira irregular a função de ultrassonografista na Central de Diagnóstico, substituindo a esposa.
Mesmo sem comparecer ao trabalho, a servidora assinava folhas individuais de frequência, registrando presença que, segundo a investigação, não correspondia à realidade.
A defesa sustentou que não houve enriquecimento ilícito nem prejuízo aos cofres públicos, alegando que o serviço foi prestado, ainda que por outro profissional.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o conjunto de provas, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ concluiu que ficou comprovado que a médica deixou de exercer suas funções, mas continuou recebendo integralmente o salário. A decisão destacou que os registros de ponto eram incompatíveis com os fatos apurados, reforçados por depoimentos e pelo interrogatório do próprio cônjuge.
O entendimento foi de que houve conduta dolosa com objetivo de obtenção de vantagem patrimonial indevida, enquadrando-se nos dispositivos da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação ao marido, a decisão apontou participação consciente para viabilizar os pagamentos considerados irregulares. Já duas servidoras responsáveis pelo controle e validação da frequência também foram responsabilizadas por assinarem registros inverídicos, mesmo tendo conhecimento da ausência da médica.
As penalidades aplicadas incluem ressarcimento ao erário e pagamento de multas civis.
Uma das servidoras citadas no processo faleceu durante o andamento da ação judicial, sendo declarada a extinção da punibilidade em razão do óbito.
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